Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9969 de 13 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ou modificar, com a devida transparência, ações orçamentárias, produtos, metas físicas e financeiras no plano plurianual, em decorrência de:
I
inclusão ou modificação por emenda parlamentar aprovada na Lei Orçamentária Anual 2023;
II
Lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro que altere a estrutura de programação constante desta lei até a data de sua sanção.