Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9966 de 12 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete à Comissão Estadual de Controle Ambiental – CECA – exercer o poder de polícia na área da APA-APAMEP instituída pelo Decreto-Lei nº 134, de 16 de junho de 1975 e pela Lei nº 5.101, de 04 de outubro de 2007, e suas respectivas regulamentações.
Parágrafo único
Compete ao Instituto Estadual do Ambiente – INEA – proporcionar apoio técnico e administrativo à Comissão Estadual de Controle Ambiental – CECA, podendo exercer, em seu nome, a fiscalização do cumprimento do disposto nos artigos desta Lei.