Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9966 de 12 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Área de Proteção Ambiental Estadual do Médio Paraíba (APAMEP), localizado na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, abrangendo terras dos municípios de Resende, Itatiaia, Porto Real, Quatis, Barra Mansa, Volta Redonda, Pinheiral, Barra do Piraí, Valença, Vassouras, Rio das Flores, Paraíba do Sul e Três Rios, na porção oeste do Estado do Rio de Janeiro, com área total de 11.133 hectares.
Parágrafo único
O memorial descritivo para estudo dos limites da APAMEP consta do Anexo I da presente lei.