Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9958 de 06 de janeiro de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI O PROGRAMA DE FOMENTO À “LITERATURA DE CORDEL NAS ESCOLAS” PÚBLICAS E PRIVADAS EM TODO TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2023.
Fica instituído o Programa de Fomento à "Literatura de Cordel nas Escolas" da rede pública e privada em todo o Estado do Rio de Janeiro.
conscientizar sobre a importância da cultura regional, promovendo uma educação que respeite a diversidade, em especial a cultura nordestina.
CLAUDIO CASTRO Governador