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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9953 de 05 de janeiro de 2023

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Art. 2º

As tabelas I, II e III de que trata o artigo10, da lei 3.345, de 29 de dezembro de 1999, alterada pela Lei nº 6.441/2013, passam a vigorar na forma de tabelas I, II e III que constituem a anexos desta Lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9953 /2023