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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 995 de 04 de junho de 1986

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Art. 1º

Fica retificado, no Orçamento do estado para o exercício de 1986, 1900 - Secretaria de Estado de Governo, Unidade 19.07 - Coordenadoria Estadual de Desenvolvimento Social - Código - 1907 Programa 15 810.312.100 Concessão de Subvenções, de acordo com o Adendo "B", o nome da entidade: Para : "Federação dos Pastores e Obreiros Evangélicos do Estado do Rio de Janeiro" Rio de Janeiro De: Fundação dos Pastores e Obreiros Evangélicos do Estado do Rio de Janeiro