Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 995 de 04 de junho de 1986
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei: RETIFICA O NOME DE ENTIDADE CONSTANTE DO ORÇAMENTO DO ESTADO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1986.
Art. 1º
Fica retificado, no Orçamento do estado para o exercício de 1986, 1900 - Secretaria de Estado de Governo, Unidade 19.07 - Coordenadoria Estadual de Desenvolvimento Social - Código - 1907 Programa 15 810.312.100 Concessão de Subvenções, de acordo com o Adendo "B", o nome da entidade: Para : "Federação dos Pastores e Obreiros Evangélicos do Estado do Rio de Janeiro" Rio de Janeiro De: Fundação dos Pastores e Obreiros Evangélicos do Estado do Rio de Janeiro
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEONEL BRIZOLA - Governador EDSON DE ALMEIDA BRASIL