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Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9945 de 30 de dezembro de 2022

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Art. 11

Fica revogado o art. 1º da Lei nº 9.165, de 28 de dezembro de 2020.

Parágrafo único

O disposto neste artigo não implica término da vigência do ato normativo referido no dispositivo revogado.