Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9945 de 30 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica revogado o art. 1º da Lei nº 9.165, de 28 de dezembro de 2020.
Parágrafo único
O disposto neste artigo não implica término da vigência do ato normativo referido no dispositivo revogado.