Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9944 de 30 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os espaços públicos de que trata o artigo 5º compreendem:
I
escolas, desde que aprovada a cessão pela comunidade escolar;
II
ginásios poliesportivos;
III
terrenos de propriedade ou de posse do Estado;
IV
auditórios e anfiteatros;
V
outros espaços de uso comum;
VI
imóveis dominiais que não estejam ocupados ou afetados.