Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9944 de 30 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa terá como ações prioritárias:
I
o fomento aos eventos de pequeno porte de cultura popular através de editais e incentivos diretos;
II
a simplificação de procedimentos administrativos para a realização de eventos de pequeno porte de cultura populares;
III
promoção de formação e capacitação dos grupos, coletivos, produtores e produtoras de cultura popular, para que tenham condições de acessar os meios de fomento e incentivo público à cultura e de obtenção de alvarás de autorização transitória.