Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9944 de 30 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Programa de que trata esta lei poderá ser implementado como estratégia voltada ao cumprimento do que trata o inciso IV do artigo 1º da Lei nº 9.131, de 14 de dezembro de 2020.