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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9943 de 29 de dezembro de 2022


Art. 8º

Aplicam-se aos financiamentos concedidos com base nesta lei todas as disposições legais e regulamentares previstas para as operações ordinárias do FEMPO, inclusive em relação à remuneração da Administradora, exceto no que for formal ou materialmente incompatível.