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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9943 de 29 de dezembro de 2022


Art. 7º

Os recursos financeiros dos financiamentos concedidos com base nesta lei serão operacionalizados em conta bancária de titularidade da Administradora.

Parágrafo único

Os rendimentos financeiros decorrentes dos recursos disponibilizados conforme caput serão transferidos para conta corrente de titularidade do FEMPO.