Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9940 de 29 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo da Lei 5.645, de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) AGOSTO (...) 15 de agosto – Dia de Nossa Senhora do Pilar. (NR)"