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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9940 de 29 de dezembro de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO, O DIA DE NOSSA SENHORA DO PILAR.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2022.


Art. 1º

Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia de Nossa Senhora do Pilar", a ser celebrado, anualmente, no dia 15 (quinze) de agosto.

Art. 2º

O Anexo da Lei 5.645, de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) AGOSTO (...) 15 de agosto – Dia de Nossa Senhora do Pilar. (NR)"

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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