Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9940 de 28 de dezembro de 2022


Art. 2º

O Anexo da Lei 5.645, de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) AGOSTO (...) 15 de agosto – Dia de Nossa Senhora do Pilar. (NR)"