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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 99 de 25 de novembro de 1976

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a dar nome de JOSÉ SALA a um estabelecimento de ensino deste Estado. Art.. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.