Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 99 de 25 de novembro de 1976
AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A DAR O NOME DE DEPUTADO JOSÉ SALLY A UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DESTE ESTADO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1976.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a dar nome de JOSÉ SALA a um estabelecimento de ensino deste Estado. Art.. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ PINTO Presidente