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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 989 de 16 de maio de 1986

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Art. 7º

Os Conselhos, dentro de 08 (oito) dias de sua posse, deverão eleger sua Comissão Executiva, que será composta dos seguintes membros:

a

Presidente;

b

Vice-Presidente;

c

1º Secretário;

d

2º Secretário