Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 989 de 16 de maio de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Conselhos, dentro de 08 (oito) dias de sua posse, deverão eleger sua Comissão Executiva, que será composta dos seguintes membros:
a
Presidente;
b
Vice-Presidente;
c
1º Secretário;
d
2º Secretário