Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 989 de 16 de maio de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Conselhos Comunitários de que trata esta Lei serão constituídos da seguinte forma:
I
um representante dos Órgãos Oficiais localizados na área de atuação da unidade;
II
um representante das Organizações Comunitárias legalmente constituídas, localizadas na área de atuação da unidade;
III
um representante das categorias profissionais que atuem na área;
IV
um representante das Organizações Classistas, que atuem na unidade.