Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 989 de 16 de maio de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os Conselhos terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.
Os Conselhos terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.