Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 989 de 16 de maio de 1986

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

- Serão criados Conselhos Comunitários em todas as unidades de saúde, de educação e de assistência Social da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de janeiro.

Parágrafo único

- Os membros dos Conselhos Comunitários não perceberão remuneração de qualquer espécie, sendo o seu exercício considerado como relevantes serviços prestados.