Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9888 de 26 de outubro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica considerada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial para fins de preservação cultural, a PORTELINHA – pertencente ao Grêmio Recreativo Portela, administrada pela Velha Guarda, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história, bem como a divulgação do local para ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.