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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9888 de 26 de outubro de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL, A PORTELINHA PERTENCENTE AO GRÊMIO RECREATIVO PORTELA E ADMINSTRADA PELA VELHA GUARDA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2022.


Art. 1º

Fica considerada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial para fins de preservação cultural, a PORTELINHA – pertencente ao Grêmio Recreativo Portela, administrada pela Velha Guarda, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história, bem como a divulgação do local para ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9888 de 26 de outubro de 2022