Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9887 de 24 de outubro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Considera-se o exame de Cardiotocografia um método de avaliação das reais condições do bebê dentro da barriga da mãe. Este exame detecta a frequência cardíaca do feto e as contrações uterinas. Oportuno se torna dizer que, através de um registro gráfico, os profissionais de saúde habilitados poderão avaliar o bem-estar materno fetal.