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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9887 de 24 de outubro de 2022

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Art. 2º

Considera-se o exame de Cardiotocografia um método de avaliação das reais condições do bebê dentro da barriga da mãe. Este exame detecta a frequência cardíaca do feto e as contrações uterinas. Oportuno se torna dizer que, através de um registro gráfico, os profissionais de saúde habilitados poderão avaliar o bem-estar materno fetal.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9887 /2022