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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9887 de 24 de outubro de 2022

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Art. 1º

As Unidades de Saúde públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro ficam autorizadas a realizar a Cardiotocografia como exame de rotina, no final da gestação e durante o trabalho de parto, para avaliar o bem-estar materno-fetal.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9887 /2022