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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9885 de 21 de outubro de 2022

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Art. 9º

O Poder Executivo garantirá a cessão de parte do espaço físico em eventos públicos, nos termos da Lei nº 7.673, de 28 de agosto de 2017, para exposição e comercialização de produtos artesanais e orgânicos oriundos da economia solidária.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9885 /2022