Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9885 de 21 de outubro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo garantirá a cessão de parte do espaço físico em eventos públicos, nos termos da Lei nº 7.673, de 28 de agosto de 2017, para exposição e comercialização de produtos artesanais e orgânicos oriundos da economia solidária.