JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9884 de 21 de outubro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9884 /2022