Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9884 de 21 de outubro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.