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Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9884 de 21 de outubro de 2022

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Art. 4º

O Centro de Referência em doença de Alzheimer e outras doenças cerebrais degenerativas ou Instituto da Memória será composto por:

I

corpo médico, com títulos de especialização em ortopedia, endocrinologia, reumatologia, clínica médica, neurologia, genética e geriatria, dentre outras especialidades necessárias e pertinentes, reconhecidos pela respectiva Sociedade ou com Residência Médica reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com experiência profissional em tratamento da doença de Alzheimer e outras doenças cerebrais degenerativas;

II

equipe multidisciplinar composta por nutricionista, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, fisiatra, farmacêutico, psicólogo, terapeuta ocupacional, pedagogo, cientista social, assistente social e dentista;

III

um médico dirigente com especialização em uma das áreas estabelecidas no inciso I e com larga experiência no tratamento da doença de Alzheimer e outras doenças cerebrais degenerativas.

Art. 4º, II da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9884 /2022