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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9882 de 18 de outubro de 2022

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Art. 8º

A participação dos interessados, obrigatoriamente, será permitida para aqueles com idade superior a sessenta anos, mediante apresentação de qualquer documento de comprovação.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9882 /2022