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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9882 de 18 de outubro de 2022

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Art. 7º

Aos primeiros, segundos e terceiros colocados em cada modalidade serão outorgados medalhas e diplomas de Honra ao Mérito, com a indicação de suas respectivas classificações; e aos demais, certificados de participação.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9882 /2022