Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9882 de 18 de outubro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aos primeiros, segundos e terceiros colocados em cada modalidade serão outorgados medalhas e diplomas de Honra ao Mérito, com a indicação de suas respectivas classificações; e aos demais, certificados de participação.