JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9882 de 18 de outubro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A Olimpíada e a Paralimpíada da Melhor Idade será coordenada e desenvolvida pelas Secretarias de Esporte, Lazer e Juventude e Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9882 /2022