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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9882 de 18 de outubro de 2022

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Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9882 /2022