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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9881 de 18 de outubro de 2022

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Art. 4º

O Poder Público poderá firmar parcerias, convênios, através de editais de chamamento público, e buscar parcerias para a execução das ações previstas nesta lei.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9881 /2022