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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9880 de 17 de outubro de 2022

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Art. 3º

As embalagens descartadas conforme previsão do art. 1º deverão ser destinadas às cooperativas ou associações de materiais recicláveis.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9880 /2022