Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9880 de 17 de outubro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As embalagens descartadas conforme previsão do art. 1º deverão ser destinadas às cooperativas ou associações de materiais recicláveis.
As embalagens descartadas conforme previsão do art. 1º deverão ser destinadas às cooperativas ou associações de materiais recicláveis.