JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9877 de 14 de outubro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do Rio de Janeiro o Bar Urca, localizado no município do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9877 /2022