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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9877 de 14 de outubro de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BAR URCA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2022.


Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do Rio de Janeiro o Bar Urca, localizado no município do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9877 de 14 de outubro de 2022