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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9876 de 10 de outubro de 2022

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Art. 1º

Fica criado o programa de estágio na rede pública de educação para estudantes de licenciatura de instituições estaduais de ensino superior.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9876 /2022