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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9875 de 10 de outubro de 2022

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Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Torcida do Clube de Regatas Vasco da Gama (Torcida Vascaína).

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9875 /2022