Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9875 de 10 de outubro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Torcida do Clube de Regatas Vasco da Gama (Torcida Vascaína).