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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9875 de 10 de outubro de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A TORCIDA DO CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA (TORCIDA VASCAÍNA).

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2022.


Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Torcida do Clube de Regatas Vasco da Gama (Torcida Vascaína).

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9875 de 10 de outubro de 2022