Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9873 de 06 de outubro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os §§ 3º, 4º e 5º do artigo 2º da Lei Estadual nº 3.001, de 06 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) (...) § 3º O valor do selo de fiscalização será de R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos) para o ano base de 2022. § 4º Na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei Estadual nº 3.350/99, o valor do selo de fiscalização sofrerá reajustes anuais e se sujeitará à repercussão econômica. § 5º V E T A D O "