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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9873 de 06 de outubro de 2022

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Art. 3º

O item 4, "c", da parte II, da Tabela 1 anexa à Lei nº 3.350, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a redação constante do anexo desta lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9873 /2022