Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9873 de 06 de outubro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O item 4, "c", da parte II, da Tabela 1 anexa à Lei nº 3.350, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a redação constante do anexo desta lei.