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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9873 de 06 de outubro de 2022

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Art. 2º

As notas integrantes referentes às Tabelas 20.1, 20.2 e 20.3 passam a vigorar com as alterações e acréscimos contidos no anexo desta lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9873 /2022