Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9873 de 06 de outubro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As notas integrantes referentes às Tabelas 20.1, 20.2 e 20.3 passam a vigorar com as alterações e acréscimos contidos no anexo desta lei.
As notas integrantes referentes às Tabelas 20.1, 20.2 e 20.3 passam a vigorar com as alterações e acréscimos contidos no anexo desta lei.