Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9873 de 06 de outubro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 11
O artigo 8º da Lei 6.370/2012 passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação: "Art. 8º (...) (...) VI – custo dos selos de fiscalização."