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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9873 de 06 de outubro de 2022

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Art. 11

O artigo 8º da Lei 6.370/2012 passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação: "Art. 8º (...) (...) VI – custo dos selos de fiscalização."

Art. 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9873 /2022