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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9873 de 06 de outubro de 2022

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Art. 1º

As Tabelas 16, 17, 18, 19, 20.4, 21, 22, 24, 25 da Lei Estadual nº 3.350/99 passam a ter a redação das Tabelas em anexo a esta lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9873 /2022