Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9873 de 06 de outubro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Tabelas 16, 17, 18, 19, 20.4, 21, 22, 24, 25 da Lei Estadual nº 3.350/99 passam a ter a redação das Tabelas em anexo a esta lei.
As Tabelas 16, 17, 18, 19, 20.4, 21, 22, 24, 25 da Lei Estadual nº 3.350/99 passam a ter a redação das Tabelas em anexo a esta lei.