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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9872 de 06 de outubro de 2022

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Art. 3º

V E T A D O .

Art. 3º

Os contratos celebrados entre as empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e seus consumidores poderão ser revistos a pedido destes, mesmo sob a vigência do contrato, uma vez que os consumidores não tenham sido informados da opção de contratar, separadamente, um ou mais serviços do pacote promocional. (Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 16/12/2022)

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9872 /2022