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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9868 de 29 de setembro de 2022

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Art. 1º

Esta lei regulamenta o recebimento gratuito de cabelo humano para a confecção de perucas destinadas à doação a pessoas portadoras de neoplasia maligna e doenças que provoquem queda capilar no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9868 /2022