Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9868 de 29 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei regulamenta o recebimento gratuito de cabelo humano para a confecção de perucas destinadas à doação a pessoas portadoras de neoplasia maligna e doenças que provoquem queda capilar no Estado do Rio de Janeiro.