Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9865 de 26 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à plena execução desta lei.
O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à plena execução desta lei.