Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9865 de 26 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.